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Jurisprudência


TJDF APR - 860499-20130110264710APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - ERRO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado erro material candente na tipificação do crime em que restou condenado o réu, cumpre ao colegiado proceder a devida correção da r. sentença, máxime quando se verifica que além do dispositivo, toda a fundamentação, seja da pena ou da condenação em si mesma, têm estribo na imputação compatível com os fatos descritos na denúncia. O princípio da insignificância - excludente supralegal da tipicidade - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Contudo, a reprovabilidade do comportamento do acusado não se amolda ao reduzidíssimo grau, tão pouco se vislumbra inexpressividade da lesão perpetrada quando os bens subtraídos totalizam valor superior ao salário mínimo vigente no país à época dos fatos, não se podendo sequer defender o privilégio disposto no art. 155, § 2º, do CP, máxime em se tratando de acusado reincidente e portador de maus antecedentes.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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