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Jurisprudência


TJDF APR - 860503-20140810039848APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, impossível a sua absolvição. Se a reprimenda aplicada ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito foi fixada em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há a prover em sede de apelo.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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