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Jurisprudência


TJDF APR - 860505-20140410071076APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, mormente se a narrativa das testemunhas corrobora a prova indiciária, que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Se o acusado, que na época dos fatos contava pouco mais de dezoito anos, registra passagens anteriores pela VIJ, inclusive sendo-lhe aplicada medida socioeducativa de internação, acusado da prática de atos infracionais correspondentes aos crimes de tráfico de entorpecentes, receptação, porte ilegal de arma e roubo, tem-se como justificada a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal previsto para a espécie, ante à valoração negativa da personalidade do agente. A análise da fixação do regime prisional e da substituição da reprimenda corporal deve ser feita em cotejo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Assim, mesmo que preenchidos os requisitos objetivos, verificando-se que a personalidade do réu indica que o regime aberto e a substituição não serão suficientes para reprimir e prevenir o cometimento de novas infrações, impõe-se o estabelecimento do regime prisional intermediário e a manutenção da pena privativa de liberdade.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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