TJDF APR - 860506-20130710000146APR
PENAL. ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, E 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO E SUFICIENTE - RÉUS ENCONTRADOS NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO E COM DIVERSAS RES FURTADAS NO PORTA-MALAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENAS-BASES EXACERBADAS, NO DELITO DE FURTO - REDIMENSIONAMENTO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - VIABILIDADE.REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria dos delitos restaram demonstradas, máxime pelas declarações das testemunhas que confirmaram a receptação do automóvel proveniente do primeiro crime, bem como o furto em residência, cujos bens foram encontrados no porta-malas do veículo roubado em outra oportunidade, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Se as penas-bases de ambos os acusados, no delito de furto, restaram fixadas em patamares exacerbados, em vista do número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cumpre ao tribunal promover o devido redimensionamento. Se um dos acusados era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, há de se reconhecer a atenuante da menoridade relativa. O agravamento da pena pela reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ). Fixada a reprimenda pecuniária em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste.
Ementa
PENAL. ARTIGOS 155, § 4º, INCISO IV, E 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO E SUFICIENTE - RÉUS ENCONTRADOS NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO E COM DIVERSAS RES FURTADAS NO PORTA-MALAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENAS-BASES EXACERBADAS, NO DELITO DE FURTO - REDIMENSIONAMENTO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - VIABILIDADE.REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria dos delitos restaram demonstradas, máxime pelas declarações das testemunhas que confirmaram a receptação do automóvel proveniente do primeiro crime, bem como o furto em residência, cujos bens foram encontrados no porta-malas do veículo roubado em outra oportunidade, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Se as penas-bases de ambos os acusados, no delito de furto, restaram fixadas em patamares exacerbados, em vista do número de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cumpre ao tribunal promover o devido redimensionamento. Se um dos acusados era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, há de se reconhecer a atenuante da menoridade relativa. O agravamento da pena pela reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ). Fixada a reprimenda pecuniária em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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