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Jurisprudência


TJDF APR - 860576-20131210029356APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. COMPARSA ARMADO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. CRIME FORMAL. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO. ART. 70 DO CP, 1ª PARTE. TRÊS CRIMES. AUMENTO EM 1/5 (UM QUINTO). Impõe-se a condenação do réu pelo crime de tentativa de latrocínio se as provas dos autos confirmam que ele participou ativamente da ação criminosa. Sabedor que o menor portava arma de fogo, aderiu à sua conduta, cabendo-lhe a tarefa de revistar as vítimas e recolher seus pertences. O agente que se associa a outrem para a prática de roubo, sabendo que o comparsa está armado, assume o risco de ser responsabilizado pela autoria de latrocínio, sendo irrelevante a circunstância de não ter sido ele o responsável pelo disparo. O resultado é previsível e, por isso, trata-se de circunstância objetiva que se comunica a todos os agentes da empreitada. O crime de corrupção de menor é formal, isto é, se consuma diante da conduta do agente maior, de praticar crime na companhia de adolescente, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor na época dos fatos ou, ainda, do animus em corrompê-lo. Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, é dispensável a apreensão e realização de perícia, quando sua utilização foi comprovada pela confissão do adolescente e pelos depoimentos firmes das vítimas. Aumento superior a 1/3 (um terço) pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo depende de fundamentação idônea, sem a qual a exasperação deve se limitar ao patamar mínimo. A redução pela tentativa deve levar em conta o iter criminis percorrido. Se o agente efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima, alvejando-a no pescoço, porém esta foi prontamente socorrida e não teve qualquer sequela, adequada a redução no patamar mínimo. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica os crimes de roubo, tentativa de latrocínio e corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista na primeira parte do art. 70 do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Se foram praticados 3 crimes (1 roubo, 1 tentativa de latrocínio e 1 corrupção de menor), aumenta-se a mais grave das penas em 1/5 (um quinto). Precedentes do STJ. Apelação da defesa parcialmente provida. Apelação do Ministério Público provida.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
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