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Jurisprudência


TJDF APR - 861336-20140610119079APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES TENTADO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. DIVERSAS ANOTAÇÕES NA FOLHA PENAL. VIABILIDADE. AUMENTO NA PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE FAVORÁVEL MANTIDA. RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME SEMIABERTO. 1.Inviável o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo se o réu negou a sua prática as provas testemunhais não são suficientes para aferi-la nos crimes em que há vestígios. 2.Havendo anotações distintas na folha de antecedentes, uma delas pode ser utilizada para aumentar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para agravá-la pela reincidência. 3.Mantém-se a análise favorável da personalidade e da conduta social, quando ausente fundamentação idônea para desvalorá-las. 4. Procede-se à prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente. 5. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea b do § 3º do art. 33 do Código Penal, por ser a pena ser inferior a 4 anos, e o réu reincidente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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