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Jurisprudência


TJDF APR - 861340-20120510098053APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONSUMADOS E TENTADOS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS MANTIDA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE REDUZIDO. DELAÇÃO PREMIADA. FRAÇÃO MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL MANTIDO. QUATRO CRIMES DE HOMICÍDIO. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/4. PREQUESTIONAMENTO. 1.Se os jurados não são questionados sobre o concurso de crimes, uma vez que os critérios de aplicação da pena são de competência do Juiz-Presidente, que o faz em conformidade com as orientações legais, não há que se falar em sentença contrária a decisão dos jurados. 2. Mantém-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, quando os delitos de homicídio qualificado foram cometidos por meio de diversos disparos de arma de fogo. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Se não há elementos suficientes nos autos que permitam aferir a relevância da delaçãopremiada, correta a aplicação da fração de 1/3. 5. Incabível o pleito de reconhecimento do concurso material quando há uma só ação ou omissão. 6. Correta a aplicação do concurso formal quando, havendo uma só conduta, os crimes de homicídios forem concomitantes. 7. O aumento da pena, em face do concurso formal, guarda proporção com o número de crimes, se foram quatro vítimas, aumenta-se a pena na fração de 1/4. 8. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando esclarecer os motivos que o levaram a adotar determinada conclusão. 9. Recursos conhecidos, desprovido o apelo ministerial e parcialmente provido o da defesa.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 20/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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