TJDF APR - 861344-20140111364232APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pela participação no crime de roubo circunstanciado quando, do conjunto probatório, constata-se que ele deu fuga a coautor que, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu celular da lesada, sendo sua participação de menor importância. 2. Deve ser mantido o quantum de aumento de 8 meses da pena pela reincidência por ser razoável e proporcional. 3. Fixa-se o regime inicial fechado quando a pena privativa de liberdade é superior a 4 anos e o réu é reincidente. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pela participação no crime de roubo circunstanciado quando, do conjunto probatório, constata-se que ele deu fuga a coautor que, mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu celular da lesada, sendo sua participação de menor importância. 2. Deve ser mantido o quantum de aumento de 8 meses da pena pela reincidência por ser razoável e proporcional. 3. Fixa-se o regime inicial fechado quando a pena privativa de liberdade é superior a 4 anos e o réu é reincidente. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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