TJDF APR - 861354-20100111899493APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 136, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE MAUS-TRATOS PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, a pena-base foi corretamente fixada um pouco acima do mínimo legal por considerar reprovável a culpabilidade da ré, tudo em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Considerando o quantum da pena corporal imposta à ré aliada à valoração negativa de apenas uma circunstância judicial, o regime inicial aberto mostra-se mais adequado para o início do cumprimento da pena (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 136, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE MAUS-TRATOS PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, a pena-base foi corretamente fixada um pouco acima do mínimo legal por considerar reprovável a culpabilidade da ré, tudo em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Considerando o quantum da pena corporal imposta à ré aliada à valoração negativa de apenas uma circunstância judicial, o regime inicial aberto mostra-se mais adequado para o início do cumprimento da pena (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
22/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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