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Jurisprudência


TJDF APR - 861601-20140110812944APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESTINAÇÃO À DIFUSÃO ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 2. No caso, além das coerentes e consistentes declarações dos policiais que prenderam o réu em flagrante, confirma a autoria do crime de tráfico o depoimento judicial do usuário que adquiriu duas porções de maconha do réu na data dos fatos, testemunha que tanto na fase inquisitorial quanto judicial reconheceu o réu como a pessoa que lhe vendeu a substância proscrita. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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