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Jurisprudência


TJDF APR - 861604-20140110424095APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.CONDENAÇÃO SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de condenação superior a um ano, correta asubstituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, nos termos do § 2º do art. 44 do Código Penal. 2. Sendo cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não se aplica a suspensão condicional da pena, conforme disposto no art. 77, III, do CP. 3. Para fins de prequestionamento, o julgador não necessita declinar as normas e princípios citados pelas partes, mas apenas examinar as questões postas e dar os motivos que o levaram à decisão. Se o acórdão tratou do tema, manifestou-se implicitamente sobre o artigo tido por violado. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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