TJDF APR - 861663-20140710160872APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de o delito ter sido praticado em plena luz do dia, quando as vítimas (adolescentes) andavam pela rua a caminho da escola, por si só não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. 2. A conduta social do réu deve ser aferida a partir de dados colhidos junto ao meio em que habita, como o seu relacionamento com familiares e vizinhos, e não unicamente dos registros constantes em sua folha penal. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de preponderar, especialmente quando se trata de réu multireincidente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de o delito ter sido praticado em plena luz do dia, quando as vítimas (adolescentes) andavam pela rua a caminho da escola, por si só não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime. 2. A conduta social do réu deve ser aferida a partir de dados colhidos junto ao meio em que habita, como o seu relacionamento com familiares e vizinhos, e não unicamente dos registros constantes em sua folha penal. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de preponderar, especialmente quando se trata de réu multireincidente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
22/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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