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Jurisprudência


TJDF APR - 861683-20130210048829APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Impossível a desclassificação do crime de roubo para furto, se comprovado que a subtração foi praticada mediante grave ameaça, consistente na simulação de estar portando arma de fogo. 2.A desistência se caracteriza quando o agente deliberadamente interrompe o processo executório do delito, de modo a abandonar a prática dos demais atos necessários à sua consumação. Se a prova dos autos demonstra que o resultado não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, não há que se falar em desistência. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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