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Jurisprudência


TJDF APR - 861737-20141010056505APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA. REDUÇÃO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova. II - Evidenciado pelos elementos de prova que instruem os autos que, após encontrar a vítima em via pública, o réu, movido por ciúme, prometeu praticar ato injusto contra ela, ofendeu-lhe a integridade física com chutes e socos e, depois de ter sido detido por populares, ainda afirmou em contato telefônico que, na próxima oportunidade, a pegaria de bala, a condenação pelo crime de lesões corporais e pelas duas ameaças praticadas em continuidade delitiva se afigura imperiosa. III - O Direito Penal o direito penal não pune aquelas condutas que apenas se inserem na esfera volitiva do agente, não chegando a ser consumadas nem tentadas. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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