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Jurisprudência


TJDF APR - 861745-20141210053398APR

Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SUSTENÇÃO DURANTE DEBATES. NECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Inexiste decisão dos jurados manifestamente contrária às provas se a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe encontra suporte na prova oral produzida e no laudo de exame cadavérico. II - Inviável a aplicação de causa de diminuição de pena, referente à participação de menor importância, quando tal questão não fora discutida em plenário e tampouco tenha sido objeto de quesitação submetida aos jurados, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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