TJDF APR - 861748-20120710010688APR
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pelaprática dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado confeccionou documento falso e o utilizou para fins ilícitos. II - Inaplicável o princípio da consunção, diante da potencialidade lesiva do documento falsificado - carteira de identidade - mormente quando há indícios nos autos da utilização do mesmo para o cometimento de outras infrações penais. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pelaprática dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado confeccionou documento falso e o utilizou para fins ilícitos. II - Inaplicável o princípio da consunção, diante da potencialidade lesiva do documento falsificado - carteira de identidade - mormente quando há indícios nos autos da utilização do mesmo para o cometimento de outras infrações penais. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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