TJDF APR - 861749-20130710213400APR
ROUBO. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. I - Há provas suficientes da autoria se o réu foi preso instantes após o delito, tendo a vítima o reconhecido tanto na delegacia policial quanto em juízo como sendo o autor do crime. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima comprovam a utilização do artefato na empreitada criminosa. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. I - Há provas suficientes da autoria se o réu foi preso instantes após o delito, tendo a vítima o reconhecido tanto na delegacia policial quanto em juízo como sendo o autor do crime. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima comprovam a utilização do artefato na empreitada criminosa. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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