TJDF APR - 861753-20140810049422APR
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.DOSIMETRIA.ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade quando fundamentada genericamente no fato de a conduta ser altamente reprovável. II - Existente registro penal relativo à sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao crime em análise, correta a a análise desfavorável dos antecedentes penais. III - Os registros de sentenças penais condenatórias utilizados para a consideração dos antecedentes não podem servir de lastro para majorar a pena-base a título de personalidade. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.DOSIMETRIA.ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade quando fundamentada genericamente no fato de a conduta ser altamente reprovável. II - Existente registro penal relativo à sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao crime em análise, correta a a análise desfavorável dos antecedentes penais. III - Os registros de sentenças penais condenatórias utilizados para a consideração dos antecedentes não podem servir de lastro para majorar a pena-base a título de personalidade. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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