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Jurisprudência


TJDF APR - 861753-20140810049422APR

Ementa
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.DOSIMETRIA.ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade quando fundamentada genericamente no fato de a conduta ser altamente reprovável. II - Existente registro penal relativo à sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao crime em análise, correta a a análise desfavorável dos antecedentes penais. III - Os registros de sentenças penais condenatórias utilizados para a consideração dos antecedentes não podem servir de lastro para majorar a pena-base a título de personalidade. IV - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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