TJDF APR - 861788-20140410011673APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu, efetivamente, adquiriu e recebeu, além de haver transportado para o seu estabelecimento, mercadorias que, quando menos, deveria saber serem de origem ilícita, impossível a sua absolvição ou desclassificação de sua conduta para o crime de receptação na modalidade tentada. Cabe ao Juízo da Execução alterar, motivadamente, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, ajustando-as às condições pessoais do condenado (art.148 da LEP).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu, efetivamente, adquiriu e recebeu, além de haver transportado para o seu estabelecimento, mercadorias que, quando menos, deveria saber serem de origem ilícita, impossível a sua absolvição ou desclassificação de sua conduta para o crime de receptação na modalidade tentada. Cabe ao Juízo da Execução alterar, motivadamente, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, ajustando-as às condições pessoais do condenado (art.148 da LEP).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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