TJDF APR - 861790-20140710035440APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, máxime diante do reconhecimento seguro levado a efeito em juízo pela vítima, apontando que o réu é o autor do crime, a condenação é medida que se impõe. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa (Precedentes desta Corte).
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, máxime diante do reconhecimento seguro levado a efeito em juízo pela vítima, apontando que o réu é o autor do crime, a condenação é medida que se impõe. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa (Precedentes desta Corte).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão