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Jurisprudência


TJDF APR - 861822-20140111738454APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA. MANUNTENÇÃO DA APREENSÃO DOS BENS E DOCUMENTOS. DÚVIDAS ACERCA DA ORIGEM E PROPRIEDADE. BEM QUE INTERESSA A PROCESSO EM CURSO. RECURSO DESPROVIDO. LAVRATURA DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em mandado judicial genérico quando a autoridade aponta os motivos que ensejaram na referida ordem, destacando-se a necessidade de se apreender documentos vinculados aos crimes eventualmente cometidos pelo acusado, assim como os bens adquiridos com a prática delituosa. 2. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 3. Dispõe o art. 120 do Código de Processo Penal que, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, o que não é o caso. 4. O Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão referente ao IP 11/2014-DECO, assinado por duas testemunhas, descreve todos os bens apreendidos na por ocasião do cumprimento da diligência na residência do requerente, não havendo falar em inobservância de qualquer formalidade legalmente imposta. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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