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Jurisprudência


TJDF APR - 861830-20120710126399APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese demonstrada a materialidade e autoria, por ter sido a colisão do veículo da ré com a criança a causa da morte desta, não há prova segura de que ter a ré agido com culpa, seja por excesso de velocidade seja por inobservância dos deveres de cuidado objetivos impostos nos artigos 29, § 2º, 34 e 38, todos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A prova testemunhal não é uníssona no sentido de que a ré a conduzia o veículo em alta velocidade; não há laudo pericial da velocidade no veículo no momento do crime; e o laudo de veículo não apresenta avarias significativas, próprias de colisões de automóveis em elevada velocidade. 3. As cláusulas gerais de responsabilização prevista no Código de Trânsito Brasileiro não podem ser transportadas para o campo penal dispensando-se a prova da tipicidade subjetiva da conduta (dolo ou culpa). 4. Diante de dúvidas razoáveis acerca da inobservância de dever de cuidado objetivo, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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