TJDF APR - 861835-20130510093095APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTRADIÇÕES APRESENTADAS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, presentes apenas os agentes ativo e passivo da infração, a palavra da vítima é de fundamental importância na elucidação da autoria. Entretanto, caso seja apresentada de maneira ostensivamente mentirosa, contraditória ou inconsistente, cabe ao magistrado repudiá-la como elemento de prova. 2. No processo penal, a procedência da pretensão punitiva depende da presença de provas que revelem, de forma absolutamente indubitável, que o acusado praticou o delito. 3. Diante de elementos probatórios inconsistentes, a absolvição é a medida de rigor, em atenção ao postulado do in dubio pro reo. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTRADIÇÕES APRESENTADAS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, presentes apenas os agentes ativo e passivo da infração, a palavra da vítima é de fundamental importância na elucidação da autoria. Entretanto, caso seja apresentada de maneira ostensivamente mentirosa, contraditória ou inconsistente, cabe ao magistrado repudiá-la como elemento de prova. 2. No processo penal, a procedência da pretensão punitiva depende da presença de provas que revelem, de forma absolutamente indubitável, que o acusado praticou o delito. 3. Diante de elementos probatórios inconsistentes, a absolvição é a medida de rigor, em atenção ao postulado do in dubio pro reo. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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