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Jurisprudência


TJDF APR - 861852-20130111350288APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE PARA USO DE DROGA ILÍCITA. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. NAO CONFIGURAÇÃO DO USO DO ENTORPECENTE. QUANTIDADE RAZOÁVEL NA POSSE DO APELADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º AO RÉU. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, estando comprovada a autoria e também a materialidade do crime em questão, por todo o contexto probatório produzido nos autos, a condenação é apenas uma aplicação irrecusável da lei, não havendo que se falar na desclassificação para o artigo 28 da mesma lei, uma vez que restou provado o tráfico, em especial pela quantidade de droga que o agente trazia consigo e o local em que surpreendido foi. 2. As boas condições ostentadas pelo réu, além de não ser reincidente, permitem a concessão ao agente da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. 3. Cumpridos os requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, e levando-se em conta também o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inconstitucional, a pena corporal foi substituída por duas penas restritivas de direitos. 4. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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