TJDF APR - 861857-20120810054454APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a dignidade sexual. Contudo, tal assertiva deve estar amparada por outros elementos de prova coligidos dos autos, o que não ocorreu na espécie. 2. Se o conjunto fático-probatório não se mostra suficiente à formação de um juízo de certeza e convicção, apresentando declarações incoerentes e contraditórias entre si, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. 1. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a dignidade sexual. Contudo, tal assertiva deve estar amparada por outros elementos de prova coligidos dos autos, o que não ocorreu na espécie. 2. Se o conjunto fático-probatório não se mostra suficiente à formação de um juízo de certeza e convicção, apresentando declarações incoerentes e contraditórias entre si, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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