TJDF APR - 861861-20121310014249APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (MAJORANTES). INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O afastamento das causas de aumento de pena mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 2.Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (MAJORANTES). INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. IMPÕE-SE A REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O afastamento das causas de aumento de pena mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. 2.Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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