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Jurisprudência


TJDF APR - 861862-20140110465358APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou os crimes. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração delitiva impede o reconhecimento do princípio da insignificância, por ser imprescindível a análise do desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de delitos. 3. A conduta de falsear a identidade perante as autoridades policiais, de modo a dificultar a identificação e as providências do Poder Judiciário, encontra perfeita subsunção ao artigo 307 do Código Penal e por isso merece resposta jurídica. 4. Decoto dos autos a fixação da pena de multa imposta pelo juízo sentenciante, tendo em vista que o tipo penal do crime de falsa identidade faculta ao julgador a escolha entre a medida corporal ou multa. 5. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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