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Jurisprudência


TJDF APR - 861866-20140410093758APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A MENORIDADE DO ADOLESCENTE ENVOLVIDO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O crime de corrupção de menor é formal, isto é, se insere entre àqueles em que o Estado o reprova independente do resultado negativo que possa concorrer na formação do infante envolvido. Não tutela o Estado somente os direitos daquela pessoa menor envolvida no crime; e sim, de toda a juventude a uma formação saudável. Contudo, é necessária a comprovação da menoridade do adolescente infrator, através de documento hábil, conforme exigências inseridas nas próprias disposições processuais penais; o que não se verifica na hipótese em julgamento do delito específico sobre a corrupção de menores. 2. Dado provimento ao recurso, eis que a apelação é somente sobre o crime de corrupção de menor.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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