TJDF APR - 861875-20140910232933APR
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece ser acolhido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, consoante o disposto no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedentes. 2. A gravidade do ato infracional, as condições pessoais desfavoráveis do adolescente, que ostenta 8 (oito) passagens pela Vara da Infância e da Juventude, e o contexto em que ele se insere impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios de cunho pedagógico que norteiam o Estatuto Menorista. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. CONFISSÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece ser acolhido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, consoante o disposto no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedentes. 2. A gravidade do ato infracional, as condições pessoais desfavoráveis do adolescente, que ostenta 8 (oito) passagens pela Vara da Infância e da Juventude, e o contexto em que ele se insere impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios de cunho pedagógico que norteiam o Estatuto Menorista. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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