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Jurisprudência


TJDF APR - 861978-20130210039210APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. A defesa não se desincumbiu de provar a alegada intimidação e coação sofrida pelo réu, nem tampouco prejuízo resultante da confissão diante do delegado, nos termos dos arts. 156 e 563 do CPP. Ademais, a confissão extrajudicial foi ratificada em Juízo, o que demonstra a lisura daquela. Eventuais irregularidades no inquérito policial, em regra, não viciam a ação penal, uma vez que o procedimento inquisitivo visa apenas fornecer os elementos necessários para a sua propositura, conforme pacífica orientação jurisprudencial. A confissão do réu em Juízo corroborada pelos depoimentos de uma testemunha e dos policiais que participaram da prisão em flagrante, formam acervo probatório suficiente para a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003). Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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