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Jurisprudência


TJDF APR - 861984-20140310183906APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURADA. Inviável, a desclassificação do crime de roubo consumado para tentado quando restar provado no curso da instrução processual que houve a inversão da posse dos bens subtraídos, mesmo que por um breve espaço de tempo. Segundo a teoria da amotio, adotada pelo Direito Penal pátrio, o delito de roubo se consuma com a simples inversão da posse da coisa alheia móvel, ainda que por breves instantes, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima e tampouco que o agente tenha a posse tranquila do bem, obstada pela imediata perseguição policial. Se é possível aferir que o apelante praticou os crimes de roubo nas mesmas condições de tempo, local e maneira de execução, e com unidade de desígnios, encontram-se configurados os requisitos para que seja reconhecida a continuidade delitiva, na forma do art. 71 do CP. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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