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Jurisprudência


TJDF APR - 861985-20130110807389APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, complexo, que tutela além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima. Segundo jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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