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Jurisprudência


TJDF APR - 861999-20140110446455APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a prática do crime de tráfico de drogas ilícitas. 2. Do mesmo modo, inviável a pretendida desclassificação para o delito do artigo 28 da LAT. A quantidade de droga apreendida, as condições em que se desenvolveu a ação, evidenciadas pelas provas devidamente submetidas ao contraditório e à ampla defesa, conduzem à certeza de que o apelante não é um simples usuário de droga. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório, ainda mais quando em consonância com as demais provas colhidas, em especial o depoimento extrajudicial do usuário. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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