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Jurisprudência


TJDF APR - 862005-20130310034827APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A DEFESA. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de receptação dolosa, a condenação do réu pelos fatos narrados na denúncia se mostra correta e até mesmo imperiosa. 2 - A apreensão da res furtiva em poder do réu dá ensejo à inversão do ônus da prova quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem. Não apresentando justificativa plausível, mantém-se a condenação. 4- Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando o acusado de receptação nega conhecer a origem ilícita do bem, embora admita a sua guarda. 5- Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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