TJDF APR - 862006-20130710320073APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFIVÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo se o conjunto probatório, de modo plausível e indene de dúvidas, revela a ocorrência da conduta criminosa por quem e na forma como narrada na denúncia. 2 - O fato de ser notória a venda de DVD´s e CD´s contrafeitos não torna a conduta do réu atípica, pois plenamente em vigor a norma doartigo 184, § 2º, do Código Penal, a qual tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte. 3 - Predomina a orientação jurisprudencial no sentido de que à hipótese dos autos é vedada a aplicação dos princípios da insignificância, da adequação social ou da intervenção mínima, pois a conduta daquele que expõe à venda mídias contrafeitas causa prejuízos de grande monta para os autores, empresários e para os cofres públicos. 4 - Consoante a Súmula 502, do colendo Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 5 - Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes (Súmula 231-STJ). Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE MÍDIAS DE DVD´S E CD´S CONTRAFEITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFIVÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo se o conjunto probatório, de modo plausível e indene de dúvidas, revela a ocorrência da conduta criminosa por quem e na forma como narrada na denúncia. 2 - O fato de ser notória a venda de DVD´s e CD´s contrafeitos não torna a conduta do réu atípica, pois plenamente em vigor a norma doartigo 184, § 2º, do Código Penal, a qual tutela o patrimônio imaterial de artistas e produtores de arte. 3 - Predomina a orientação jurisprudencial no sentido de que à hipótese dos autos é vedada a aplicação dos princípios da insignificância, da adequação social ou da intervenção mínima, pois a conduta daquele que expõe à venda mídias contrafeitas causa prejuízos de grande monta para os autores, empresários e para os cofres públicos. 4 - Consoante a Súmula 502, do colendo Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 5 - Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes (Súmula 231-STJ). Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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