TJDF APR - 862018-20140810002914APR
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA AO SEU DESABONO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. RECONHECIMENTO. 1- Não se conhece da apelação interposta após o término do prazo recursal. 2 - Ausente fundamentação idônea, afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade do agente e conseqüências do crime. 3 - A circunstância fática legalmente prevista como agravante deve ser sopesada no segundo estágio da dosimetria. 4 - Comprovado que o delito foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de rigor a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal. 5 - Reconhecidas pelo Conselho de Sentença duas qualificadoras, pode uma delas, que consubstancia a agravante do artigo 61, inciso II, alínea c, do Código penal, ser deslocada para a segunda fase da dosimetria.. 6 - Recurso da Defesa não conhecido, conhecido o do Ministério Público e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUENCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA AO SEU DESABONO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. RECONHECIMENTO. 1- Não se conhece da apelação interposta após o término do prazo recursal. 2 - Ausente fundamentação idônea, afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade do agente e conseqüências do crime. 3 - A circunstância fática legalmente prevista como agravante deve ser sopesada no segundo estágio da dosimetria. 4 - Comprovado que o delito foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de rigor a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f do Código Penal. 5 - Reconhecidas pelo Conselho de Sentença duas qualificadoras, pode uma delas, que consubstancia a agravante do artigo 61, inciso II, alínea c, do Código penal, ser deslocada para a segunda fase da dosimetria.. 6 - Recurso da Defesa não conhecido, conhecido o do Ministério Público e, no mérito, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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