TJDF APR - 862030-20140910101898APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA) E CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CP E ART. 244-B, DA LEI 8069/90. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA (ARTIGO 156 DO CPP). DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO DA PENA. ABAIXO DA MÍNIMA COMINADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO (MAJORANTES). EXASPERAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 443 DO STJ. 1. As palavras das vítimas em harmonia com o conjunto probatório comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e corrupção de menores. 2. Não demonstrada nos autos nenhuma circunstância capaz de justificar eventual erro do agente, não se acolhe o pedido de absolvição quanto ao delito de corrupção de menores, sob a alegação de que o apelante desconhecia a idade do menor que o acompanhou na prática delituosa. O ônus dessa comprovação é da defesa, em virtude no disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal. 3. Mesmo que reconhecida a atenuante da confissão, impossível reduzir-se a pena para abaixo da mínima cominada. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O número de majorantes no crime de roubo, por si só não é suficiente para aumentar a pena em fração acima da mínima cominada (1/3), prevista no § 2º, do artigo 157 do Código Penal. Para tanto é necessária a fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas. Inteligência do enunciando 443 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA) E CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CP E ART. 244-B, DA LEI 8069/90. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA (ARTIGO 156 DO CPP). DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO DA PENA. ABAIXO DA MÍNIMA COMINADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO (MAJORANTES). EXASPERAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 443 DO STJ. 1. As palavras das vítimas em harmonia com o conjunto probatório comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e corrupção de menores. 2. Não demonstrada nos autos nenhuma circunstância capaz de justificar eventual erro do agente, não se acolhe o pedido de absolvição quanto ao delito de corrupção de menores, sob a alegação de que o apelante desconhecia a idade do menor que o acompanhou na prática delituosa. O ônus dessa comprovação é da defesa, em virtude no disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal. 3. Mesmo que reconhecida a atenuante da confissão, impossível reduzir-se a pena para abaixo da mínima cominada. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O número de majorantes no crime de roubo, por si só não é suficiente para aumentar a pena em fração acima da mínima cominada (1/3), prevista no § 2º, do artigo 157 do Código Penal. Para tanto é necessária a fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas. Inteligência do enunciando 443 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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