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Jurisprudência


TJDF APR - 862203-20140110181665APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MULTA E SOBRESTAMENTO DA COBRANÇA DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de transeunte, ameaçando-o com uma faca. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do agente pela vítima, corroborado por outros elementos de convicção. 3 Não cabe a exclusão da multa por alegação de hipossuficiência e a isenção das custas processuais é matéria da competência do Juízo das Execuções Penais, mediante a análise da condição econômica do réu. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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