TJDF APR - 862205-20120111425033APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair um telefone sem fio e outras coisas de valor de um salão de beleza, arrombando a porta de vidro. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando perícia técnica constata a retirada violenta do vidro e as impressões digitais do acusado no local do crime. 3 A coação moral irresistível só ocorre quando insuperável ou inevitável, sendo aplicável somente quando o agente não consegue se opor ao mal prometido. É ônus da defesa prová-lo, o que não ocorre quando o réu alega ter recebido ameaça de morte por dever a um traficante de drogas. Incumbia-lhe relatar o caso às autoridades, e não praticar um furto para resgatar o débito. 4 A confissão espontânea não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. 5 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair um telefone sem fio e outras coisas de valor de um salão de beleza, arrombando a porta de vidro. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando perícia técnica constata a retirada violenta do vidro e as impressões digitais do acusado no local do crime. 3 A coação moral irresistível só ocorre quando insuperável ou inevitável, sendo aplicável somente quando o agente não consegue se opor ao mal prometido. É ônus da defesa prová-lo, o que não ocorre quando o réu alega ter recebido ameaça de morte por dever a um traficante de drogas. Incumbia-lhe relatar o caso às autoridades, e não praticar um furto para resgatar o débito. 4 A confissão espontânea não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. 5 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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