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Jurisprudência


TJDF APR - 862206-20140310068210APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRiSÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante portando irregularmente um revólver calibre 38 municiado, com numeração parcialmente suprimida, ao ser abordado dentro de um bar. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há prisão em flagrante, com apreensão do objeto material do crime, sendo os fatos confirmados pelos policiais condutores do flagrante e por laudo técnico que afirma a aptidão para disparos em série. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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