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Jurisprudência


TJDF APR - 862208-20140610055642APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 180 do Código Penal e 244-B da Lei 8069/90, combinados com artigo 70, do primeiro diploma, depois de terem sido presos em flagrante na posse de automóvel furtado ou roubado, junto com adolescente. 2 A materialidade e a autoria dos crimes de receptação e corrupção de menor ficam evidenciadas quando há prisão em flagrante e o registro policial do crime antecedente, corroborados por tesemunhos idôneos. 3 Documento oficial oriundo de Delegacia de Polícia é meio hábil como prova da menoridade, ante a presunção de idoneidade e credibilidade ínsita ao documento público, somente derrogável mediante prova cabal adversa. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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