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Jurisprudência


TJDF APR - 862321-20140110309485APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. HARMONIA COM DEPOIMENTO DE POLICIAL. IDONEIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RECONHECIMENTO. PATAMAR MÁXIMO. 1. Inviável a pretendida absolvição se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Tratando-se de réu primário e portador de bons antecedentes e inexistindo prova no sentido de que integrava organização criminosa ou se dedicava a atividades ilícitas, imprescindível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. Considerada a natureza e quantidade da droga na primeira fase para exasperar a pena-base, esta mesma circunstância não pode ser utilizada na terceira fase, para fins de eleição da fração de redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, sob pena configurar-se bis in idem,conforme já reconheceu o Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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