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Jurisprudência


TJDF APR - 862342-20070710044784APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA PORTADORA DE DEBILIDADE MENTAL. NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.CONDUTA PRATICADA ANTES DA REFORMA IMPOSTA PELA LEI 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. I - Crimes contra a dignidade sexual praticados antesda vigência da Lei 12.015/2009 são disciplinados pelo revogado artigo 225 do Código Penal, que trazia como regra o processamento por Ação Penal Privada. Caso excepcional era a apuração por meio de Ação Penal Pública Condicionada à Representação quando a vítima ou seus pais não podiam prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família (artigo 225, § 1°, inciso I e § 2° do Código Penal). II - Estando presente nos autos declaração de pobreza juntada pelo curador, e sendo o delito apurado praticado contra vítima vulnerável (antiga violência presumida), o prossessamento do feito será por meio de Ação Penal Pública Condicionada à Representação, a qual detém como condição de procedibilidade a representação da vítima ou de seu representante legal. III - A ausência de representação quando do oferecimento da Denúncia gera a nulidade da Ação Penal Pública Condicionada à Representação. IV - Recurso CONHECIDO, para declarar DE OFÍCIO a nulidade da presente Ação Penal, ante a ausência de condição de procedibilidade, reconhecendo-se a extinção da punibilidade do Réu.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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