TJDF APR - 862352-20140710197009APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE DE CONSUNÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO DELITO DE ROUBO ANTE A COMPROVAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, veículo automotor, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - Adquirir, transportar e portar ilegalmente arma de fogo com numeração suprimida é fato que se subsume ao tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. III - A consunção ocorre quando um fato descrito pela norma absorve outros fatos que são necessários para a fase de preparação ou execução de outro crime. Incabível a aplicação desse instituto quando a prática dos delitos ocorre em momentos distintos e sem relação de dependência, como na espécie. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE DE CONSUNÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELO DELITO DE ROUBO ANTE A COMPROVAÇÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, veículo automotor, é fato que se amolda à figura típica prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. II - Adquirir, transportar e portar ilegalmente arma de fogo com numeração suprimida é fato que se subsume ao tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. III - A consunção ocorre quando um fato descrito pela norma absorve outros fatos que são necessários para a fase de preparação ou execução de outro crime. Incabível a aplicação desse instituto quando a prática dos delitos ocorre em momentos distintos e sem relação de dependência, como na espécie. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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