TJDF APR - 862353-20130710259688APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE O ALTO VALOR DA RES FURTIVA E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de tentar subtrair, para si, coisas alheias móveis [8 (oito) camisetas e 1 (uma) calça, avaliados em R$ 1.389,19 (mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos)], é fato que se amolda ao artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso em questão, além do alto valor da res furtiva, o Réu não atende ao requisito da reprovabilidade reduzida da conduta, haja vista ser reincidente específico em crimes contra o patrimônio. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE O ALTO VALOR DA RES FURTIVA E A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de tentar subtrair, para si, coisas alheias móveis [8 (oito) camisetas e 1 (uma) calça, avaliados em R$ 1.389,19 (mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos)], é fato que se amolda ao artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso em questão, além do alto valor da res furtiva, o Réu não atende ao requisito da reprovabilidade reduzida da conduta, haja vista ser reincidente específico em crimes contra o patrimônio. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão