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Jurisprudência


TJDF APR - 862575-20140110991329APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADOS FLAGRADOS COM SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (HAXIXE). SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ART. 28 DA LEI N.11.343/06. RECURSO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O conjunto probatório constante dos autos não apresenta elementos suficientemente consistentes para embasar a condenação estatal postulada na denúncia, por tráfico de entorpecentes, já que, muito embora as provas demonstrem que os acusados foram flagrados com porções de droga (haxixe), inexistem elementos outros capazes de confirmar, com o grau de exatidão e certeza necessários, que a substância entorpecente apreendida se prestaria a fomentar o mercado ilícito. 2. Apesar dos fortes indícios existentes, mais expressivas ainda são as dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, prudente afigura-se a desclassificação da conduta descrita na denúncia para aquela prevista no art. 28, caput, da Lei n.º 11.343/06, por estrita observância ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso ministerial conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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