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Jurisprudência


TJDF APR - 862586-20140310272075APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do réu, quando o conjunto probatório é seguro em demonstrar que o acusado em conluio com menor subtraiu os bens da vítima, mediante grave ameaça com a utilização de arma de fogo. 2. Não há que se falar em bis in idem na condenação do Réu pelo delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas - ante a participação de menor - com a do crime de corrupção de menores, por se tratar de condutas dolosamente diversas. Precedentes do STJ. 3. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do inimputável para sua consumação. Comprovada a prática do crime em companhia do menor, caracterizado está o crime do art. 244-B, da Lei nº 8.069/90. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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