TJDF APR - 862589-20140110324352APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. MAJORANTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição dos réus por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é seguro em apontar os acusados como autores do delito. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento das vítimas. 3. Havendo fundamentação concreta e idônea, mantém-se a aplicação da causa de aumento em patamar acima do mínimo na terceira fase de aplicação da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. MAJORANTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição dos réus por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é seguro em apontar os acusados como autores do delito. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento das vítimas. 3. Havendo fundamentação concreta e idônea, mantém-se a aplicação da causa de aumento em patamar acima do mínimo na terceira fase de aplicação da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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