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Jurisprudência


TJDF APR - 862777-20100710226498APR

Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, depois de furtar um computador e outros equjipamentos eletrônicos, além de dinheiro da residência de um parente. 2 A materialidade e a autoria do furto se reputam provadas quando há coerência nas provas colhidas nos autos, com destaque para laudo de avaliação indireta e de exame de local, em harmonia o depoimento da vítima e de testemunhas. 3 A aplicação do princípio da insignificância exige (a) mínima ofensividade da conduta, (b) mínima periculosidade social da ação, (c) mínima reprovabilidade do crime e (d) personalidade do agente não comprometida. Só assim se evita a multiplicação desse tipo de delito, gerando intranquilidade social e impunidade. O significativo valor das coisas furtadas e o fato de prejudicar o patrimônio do próprio tio e da sua mulher, denotam a ofensividade da conduta e relevância da lesão jurídica, afastando tratamento benevolente. 4 A incapacidade de entender o caráter ilícito do fato por estar drogado deve provir de caso fortuito ou força maior, o que não foi provado. Salvo em casos excepcionais, não cabe mandar realizar perícia em sede de apelação para reconhecer eventual inimputabilidade do réu. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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