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Jurisprudência


TJDF APR - 862781-20120310137998APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair, junto com indivíduo não identificado, dois telefones celulares e um par de sandálias de homem que caminhava na rua, sendo ameaçado com faca. 2 A falta de apreensão de arma e a identificação de comparsa não obsta ao reconhecimento dessas majorantes, pois podem ser suprida pelo testemunho da vítima, sempre relevante na apuração de crimes, máxime quando corroborado por outros elementos de convicção, como o fato de ter sido apreendidas coisas roubadas perto do suspeito. 3 A dosimetria não merece retoque quando se apresenta fiel ao critério trifásico e está devidamente fundamentada. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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